Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4722, de 22 de abril de 1968
Nº 4722/1968
Autoriza a permuta de terrenos situados no Bairro Nova Vista, em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna