Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4720, de 22 de abril de 1968
Nº 4720/1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o crédito especial de NCr$ 1.618,45, e a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Companhia Agrícola S.A. - Fornecimento de materials de consumo em 1965, forragem e ferragens, conforme Processo n. 725-1 (66), do DAM - NCr$ 351,00.
Trator Agrícola S.A. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1965, referentes a equipamentos, conforme processo n. 482-3 (66), do DAM - NCRr$ 86,75.
Copiadora Brasileira S.A. - Fornecimento de materiais de consumo, em 1966, conforme nota fiscal 79.549 e Processo n. 899-7 (67) do DAM - NCr$ 1.180,70.
Total - NCr$ 1.618,45.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
João Franzen de Lima