Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4719, de 22 de abril de 1968
Nº 4719/1968
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, do crédito especial de NCr$ 110.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Omar de Castro Ribeiro