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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4718, de 22 de abril de 1968

Nº 4718/1968

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Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Agricultura, do crédito especial de NCr$ 3.741,19.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 3.741,19 (três mil, setecentos e quarenta e um cruzeiros novos e dezenove centavos), destinados a atender despesas relativas ao exercício de 1966, assumidas pelo Instituto de Laticínios “Cândido Tostes”, de acordo com a seguinte discriminação:

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, conforme processo n. 411-35 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1.065,35.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, conforme processo n. 411-34 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1.337,92.

Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, conforme processo n. 411-40 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1.337,92.

Total - NCr$ 3.741,19.

Parágrafo único- Para a execução do disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a congelar ou anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

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