Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4718, de 22 de abril de 1968
Nº 4718/1968
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Agricultura, do crédito especial de NCr$ 3.741,19.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, conforme processo n. 411-35 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1.065,35.
Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, conforme processo n. 411-34 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1.337,92.
Cia. Mineira de Eletricidade - Fornecimento de energia elétrica em 1966, conforme processo n. 411-40 (67) do Departamento de Administração de Material - NCr$ 1.337,92.
Total - NCr$ 3.741,19.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula