Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4716, de 22 de abril de 1968
Nº 4716/1968
Concede pensão à viúva do ex-Deputado José Cezar Soraggi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.