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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4715, de 18 de abril de 1968

Nº 4715/1968

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Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Iturama.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Iturama, previsto na Lei n. 3.468, de 27 de outubro de 1965.
Art. 2.
- O Colégio Normal Oficial criado por esta lei será mantido pela Prefeitura Municipal de Iturama, sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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