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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4712, de 9 de abril de 1968

Nº 4712/1968

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Concede pensão especial vitalícia às filhas de Alexandre de Souza Coutinho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida às Senhoras Judith de Souza Coutinho, Antonieta Coutinho e Elisa Coutinho, filhas inválidas do Senhor Alexandre de Souza Coutinho, ex-Diretor da antiga Câmara dos Deputados do Estado de Minas Gerais, desde Ouro Preto, a pensão mensal vitalícia de NCr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros novos).
§ 1º- A pensão objeto desta lei será rateada proporcionalmente entre as beneficiárias indicadas no artigo.
§ 2º- Ocorrendo o falecimento de uma ou mais beneficiárias, a parte de sua pensão reverterá em favor das beneficiárias sobreviventes, observado o critério do parágrafo anterior.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondente a despesas correntes e de capital.
Parágrafo único- O pagamento da pensão nos exercícios subsequentes correrá à conta de dotação a ser consignada no Orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

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