Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4710, de 8 de abril de 1968
Nº 4710/1968
Cria o Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual de Frutal.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Colégio Estadual de Frutal.
Art. 2.
- O Colégio Normal Oficial criado por esta lei funcionará mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Frutal, sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim