Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 471
Nº 471/1949
Autoriza despesas com a execução das obras de aproveitamento do Rio Santo Antônio e abre crédito especial.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 20 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto