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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4705, de 4 de abril de 1968

Nº 4705/1968

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Art. 1. Art. 2. Art. 9.
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Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$ 99.707,64.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 99.707,64 (noventa e nove mil, setecentos e sete cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos), necessário ao pagamento das despesas decorrentes da instalação e permanência do Governo Federal no Estado de Minas Gerais, no período de 24 a 28 de outubro próximo passado.
Parágrafo único- Para a execução do disposto no artigo, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1968.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

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