Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4705, de 4 de abril de 1968
Nº 4705/1968
Autoriza a abertura, pela Secretaria de Estado da Fazenda, do crédito especial de NCr$ 99.707,64.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu