Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4704, de 4 de abril de 1968
Nº 4704/1968
Autoriza a abertura à Secretaria de Estado da Fazenda, para os fins que menciona, do crédito especial de NCr$ 10.000,00 e a anulação de dotação orçamentária.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu