Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 470
Nº 470/1949
Autoriza o Governo do Estado a subvencionar a Escola Superior de Agricultura de Lavras e a conceder bolsas de estudos a seus alunos.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto