Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 47, de 18 de dezembro de 1947
Nº 47/1947
Cr$
Fixa os vencimentos dos Magistrados e membros do Ministério Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.