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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4699, de 20 de março de 1968

Nº 4699/1968

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Dá denominação de Cisipho Campos ao Ginásio Estadual de Bias Fortes e de Deputado Hilo Andrade ao Colégio Normal Oficial de Pescador.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O Ginásio Estadual da Cidade de Bias Fortes denominar-se-á “Cisipho Campos”.
Art. 2.
– O Colégio Normal Oficial da Cidade de Pescador passa a denominar-se Deputado Hilo Andrade.

(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 18/6/1968.)

Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de março de 1968.

ISRAEL PINHEIRO

José Maria Alkmin

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