Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4698, de 14 de março de 1968
Nº 4698/1968
Autoriza aquisição de imóvel para instalação da Coletoria Geral de Belo Horizonte e da 1ª Delegacia Regional da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu