Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4695, de 5 de janeiro de 1968
Nº 4695/1968
Declara de utilidade pública o Maracanã Esporte Clube, com sede na Cidade de Coromandel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Maracanã Esporte Clube, com sede na Cidade de Coromandel.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1968.
O Presidente: (a.) Manoel da Silva Costa
O 1º Secretário: (a.) João Navarro
O 2º Secretário: (a.) Aníbal Teixeira