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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4687, de 14 de dezembro de 1967

Nº 4687/1967

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Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Santa Vitória e um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Santa Vitória, previsto na Lei n. 3.296, de 14 de dezembro de 1964.
Art. 2.
- Fica igualmente criado um Colégio Normal Oficial Noturno anexo ao Colégio Estadual Dom Lustosa, da Cidade de Patrocínio.
Art. 3.
- Os Colégios Normais Oficiais criados por esta lei serão mantidos, respectivamente, pela Prefeitura Municipal de Santa Vitória e pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, sem ônus para o Estado.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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