Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 468
Nº 468/1949
Cria quatro Fazendas para multiplicações de sementes e mudas, três Subestações experimentais de café e dá outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannett
José de Magalhães Pinto