Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4674, de 6 de dezembro de 1967
Nº 4674/1967
Dá a denominação de São José às Escolas Reunidas do distrito de Pintos Negreiros, município de Maria da Fé.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim