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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4672, de 6 de dezembro de 1967

Nº 4672/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública entidades assistenciais, com sede na cidade de São Tiago.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública a Sociedade São Vicente de Paulo, o Hospital de São Vicente de Paulo, o Colégio Normal Santiaguense, as Obras Sociais de São Tiago, o Lactário Maria Regina e Menino Jesus e a Lira da Imaculada Conceição, todos com sede na cidade de São Tiago.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

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