Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 467
Nº 467/1949
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de bens desapropriados em Araguari.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto