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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 467

Nº 467/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, crédito especial para pagamento de bens desapropriados em Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para pagamento à firma S/A, Indústrias Reunidas F. Matarazzo, de terreno, armazém e máquinas descritos na declaração de utilidade pública dos mesmos, feita pelo decreto número 2.854, de 6 de setembro de 1948.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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