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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4663, de 29 de novembro de 1967

Nº 4663/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Confere o título de “Cidadão Honorário” de Minas Gerais, ao General Edmundo de Macedo Soares e Silva.

O Povo do Estado de minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O General Edmundo Macedo Soares e Silva fica declarado “Cidadão Honorário” de Minas Gerais, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados às instituições industriais e culturais do nosso Estado.
Parágrafo único– O diploma de “Cidadão Honorário” será entregue ao homenageado em reunião solene da Assembleia Legislativa.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

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