Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4660, de 28 de novembro de 1967
Nº 4660/1967
Declara de utilidade pública a Associação Protetora da Maternidade e Infância de Dores do Indaiá, com sede na mesma cidade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima