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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4658, de 27 de novembro de 1967

Nº 4658/1967

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Autoriza a abertura, à Assessorai Técnico-Consultiva, do Crédito especial de NCr$45,12.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Assessoria Técnico-Consultiva o crédito especial de NCr$ 45,12 (quarenta e cinco cruzeiros novos e doze centavos) destinado ao pagamento de despesas telefônicas ocorridas no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1966.
Art. 2.
- Para execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, de Despesas Correntes e de Capital, até o valor consignado no art. 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Raul Bernardo Nelson de Sena

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