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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4656, de 27 de novembro de 1967

Nº 4656/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura, ao Departamento Geográfico, do crédito especial de NCr$73,66.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento Geográfico o crédito especial de NCr$ 73,66 (setenta e três cruzeiros novos e sessenta e seis centavos) destinado ao pagamento das seguintes despesas de exercícios findos:

Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC N. 2.065/66 - NCr$ 55,24.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC N. 2.345/66 - NCr$ 1,50.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em setembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC N. 6.312/65 - NCr$ 16,92.

Total - NCr$ 73,66.

Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular ou congelar, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o momento consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José de Lima Barcelos

Ovídio Xavier de Abreu

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