Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4656, de 27 de novembro de 1967
Nº 4656/1967
Autoriza a abertura, ao Departamento Geográfico, do crédito especial de NCr$73,66.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Estrada de Ferro Central do Brasil - RFFSA - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC N. 2.065/66 - NCr$ 55,24.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em dezembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC N. 2.345/66 - NCr$ 1,50.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Transportes requisitados em setembro de 1965, conforme DCP/SC/SEC N. 6.312/65 - NCr$ 16,92.
Total - NCr$ 73,66.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José de Lima Barcelos
Ovídio Xavier de Abreu