Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 465
Nº 465/1949
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 10.237,90.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| João Martins - Porteiro do grupo escolar “Barão do Rio Branco”, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 25 de abril a 31 de dezembro de 1948 | 615,00 |
| Marieta Mendes Castanheiras - 144 aulas extranunerárias prestadas à Escola Normal Oficial de Bom Sucesso, durante o exercício de 1948 | 2.160,00 |
| Zélia Soares - 144 aulas extranumerárias prestadas à Escola Normal Oficial de Bom Sucesso, durante o exercício de 1948 | 2.160,00 |
| Maria Augusta Lataliza - Professora primária, padrão B, do grupo escolar “Sebastião Dias”, de Tiros - Adicionais de 10% relativos ao período de 23 de fevereiro de 1944 a 31 de dezembro de 1945 | 904,30 |
| João Teotônio da Silva - Porteiro do grupo escolar “Afonso Pena”, da Capital - Adicionais de 10% relativos ao período de 4 de agosto de 1945 a 31 de dezembro de 1948 | 2.497,00 |
| Ercilia Ornelas Ferreira - Professora primária, padrão B, do grupo escolar “Major Leonel”, de Cabo Verde” - Adicionais de 10% relativos ao período de 20 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 | 935,70 |
| Edite de Oliveira e Silva - Professora primária, padrão C, do grupo escolar “Dr. Vicente Braga”, de Santos Dumont - Adicionais de 10% relativos ao período de 7 de novembro de 1946 a 31 de dezembro de 1947 | 965,90 |
10.237,90
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto