Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 464
Nº 464/1949
Altera classificação de cargos públicos civis constantes da Lei 146, de 8 de janeiro de 1948, e autoriza a abertura de crédito.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| 1 - Ditante-copista, do Instituto “São Rafael” - Padrão S-10 | 850,00 |
| 1 - Encarregado de Identificação da Delegacia de Juiz de Fora - Padrão S-23 | 1.900,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto