Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4636, de 14 de novembro de 1967
Nº 4636/1967
Declara de utilidade pública a Associação de Beneficência e Cultura da Cidade de Barbacena, com sede na mesma Cidade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima