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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4631, de 8 de novembro de 1967

Nº 4631/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva de Paraguaçu, com sede na Cidade de Paraguaçu.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 1967.

O Presidente: Manoel da Silva Costa

O 1º Secretário: João Navarro

O 2º Secretário: Wilson Tanure

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