Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 463
Nº 463/1949
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,80.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Cr$
| Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - Contribuições dos exercícios de 1947 e 1948 | 313.442,10 |
| Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - Contribuições dos exercícios de 1945 e 1948 | 192.474,70 |
505.216,80
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto