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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 463

Nº 463/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,80.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$ 505.916,89 (quinhentos e cinco mil novecentos e dezesseis cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento de contribuições dos empregados do Grande Hotel do Araxá e das Termas do Araxá devidas aos seguintes “Institutos de Previdência Social:

Cr$

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - Contribuições dos exercícios de 1947 e 1948313.442,10
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - Contribuições dos exercícios de 1945 e 1948192.474,70

505.216,80

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto

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