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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4629, de 6 de novembro de 1967

Nº 4629/1967

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Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de NCr$115.040,00 à Secretaria de Estado da Fazenda, e anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de NCr$115.040,00(cento e quinze mil e quarenta cruzeiros novos) destinado a atender às despesas previstas na cláusula quarta do convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Ministério da Guerra, através da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias correspondentes as despesas correntes e de capital.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

Israel Pinheiro da Silva

Ovídio Xavier de Abreu

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