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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4627, de 6 de novembro de 1967

Nº 4627/1967

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Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Alpinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Alpinópolis.
Art. 2.
- O Colégio Normal criado por esta lei funcionará em regime de convênio com a Prefeitura Municipal, sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkimim

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