Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4627, de 6 de novembro de 1967
Nº 4627/1967
Cria Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Alpinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um Colégio Normal Oficial anexo ao Ginásio Estadual de Alpinópolis.
Art. 2.
- O Colégio Normal criado por esta lei funcionará em regime de convênio com a Prefeitura Municipal, sem ônus para o Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkimim