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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4626, de 6 de novembro de 1967

Nº 4626/1967

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Governo do Estado a receber, em doação, o imóvel de propriedade do Dr. Iancu Steurman.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a receber do Dr. Iancu Steurman e sua esposa, em doação, o imóvel constituído do prédio onde se acha instalada a Escola da Fazenda Solar, e da área de 1.50,00 (hum hectare e cinqüenta ares) em torno do mesmo prédio, no município de igarapé, mediante a condição de o mesmo ser destinado exclusivamente à instalação e funcionamento de escolas primárias Iancu Steurman, Escola Agrícola e Ginásio “Rachel Iancu Steurman, cujas denominações não poderão ser alteradas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

Ovídio Xavier de Abreu

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