Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4625, de 6 de novembro de 1967
Nº 4625/1967
Autoriza o Poder Executivo a anular dotações orçamentárias e abrir à Imprensa Oficial o crédito especial de NCr$200.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.