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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4623, de 27 de outubro de 1967

Nº 4623/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação de “José Bernardes de Paiva e Silva” ao Jardim de Infância de Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
– O Jardim de Infância, situado no Bairro do Horto, em Belo Horizonte, passa a denominar-se “José Bernardes de Paiva e Silva”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria Alkmim

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