Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4620, de 27 de outubro de 1967
Nº 4620/1967
Transforma em Escolas Reunidas, com a denominação de “Prefeito Gentil Pereira Lima”, a Escola Combinada do distrito de Pedra do Sino, município de Carandaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim