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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 462

Nº 462/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.064,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.064,70 (dezenove mil sessenta e quatro cruzeiros e setenta centavos) para pagamento de despesas feitas com os trigêmeos José Benedito, Ifigênia e Aparecida, nascidos em Angoritaba, no município de Barbacena.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José Baeta Viana

José de Magalhães Pinto

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