Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 462
Nº 462/1949
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 19.064,70.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José Baeta Viana
José de Magalhães Pinto