Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4618, de 23 de outubro de 1967
Nº 4618/1967
Autoriza o Poder Executivo a conferir ao Banco Nacional de Habitação poderes especiais para os fins que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna