Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4617, de 23 de outubro de 1967
Nº 4617/1967
Autoriza, para o fim que menciona, a abertura do crédito especial de NCr$60.500,00 à Secretaria de Estado da Saúde.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Clóvis Salgado da Gama