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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4617, de 23 de outubro de 1967

Nº 4617/1967

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Autoriza, para o fim que menciona, a abertura do crédito especial de NCr$60.500,00 à Secretaria de Estado da Saúde.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Estado da Saúde, o crédito especial de NCr$60.500,00 (sessenta mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado à contratação de médicos-leprólogos, para terem exercício nos sanatórios do Departamento de Lepra, localizados no interior do Estado.
Parágrafo único- Para ocorrer à despesa prevista no artigo, fica o Executivo autorizado a congelar ou anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Ovídio Xavier de Abreu

Clóvis Salgado da Gama

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