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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 461

Nº 461/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito especial de Cr$57.653,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Compras e Fiscalização o crédito de Cr$57.653,50 (cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas feitas em exercícios anteriores, como segue:

Cr$

Usina Inconfidência - Fornecimentos feitos a diversos Departamentos da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho7.400,00
Imprensa Oficial - Impressos fornecidos ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, sobre a Central Elétrica do Fecho do Funil22.000,00
Companhia Força e Luz de Minas Gerais - Energia elétrica fornecida à Creche Modelo, da Capital28.253,50

57.653,50

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 14 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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