Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4607, de 16 de outubro de 1967
Nº 4607/1967
Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço na forma prevista no artigo 253 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
José Maria Alkmim
Clovis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Omar de Castro Viana