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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4604, de 12 de outubro de 1967

Nº 4604/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Regional de Desenvolvimento Cultural e Artístico, com sede na cidade de Salinas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Desenvolvimento Cultural e Artístico, com sede na cidade de Salinas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna

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