Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4598, de 12 de outubro de 1967
Nº 4598/1967
Regulamenta o prazo de remessa à Assembléia Legislativa da prestação de contas do Governador do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
Raul Bernardo Nelson de Senna