Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4590, de 5 de outubro de 1967
Nº 4590/1967
Dá às Escolas Combinadas do Bairro de Cruz Vera, município de Brasópolis, o nome de “Inácio João de Faria”.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de outubro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim