Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4575, de 27 de setembro de 1967
Nº 4575/1967
Modifica a redação dos §§ 1º e 2º do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei n. 3.540, de 11 de novembro de 1965, que dispõe sobre a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - ......................................................
“Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo desde já autorizado a emitir NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiro novos), em apólices, as quais serão inalienáveis e vencerão juros de 5% (cinco por cento) ao ano”.
“Art. 4º - O Poder Executivo instituirá, através de decreto, a Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Três Corações, que será regida pelo Estatuto a que se refere o art. 2º, no seu §, desta Lei”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmin
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