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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4573, de 25 de setembro de 1967

Nº 4573/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Governo do Estado a reverter terreno doado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a fazer reverter ao Município de Cambuí o terreno por este doado ao Estado nos termos da escritura lavrada às fls. 69 do livro n. 2, do 3º Tabelionato e transcrito, sob n. 11.230, no Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca, situado na mesma cidade e com as seguintes dimensões: 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros) de frente para a Praça Maximiano Lambert, 29,00m (vinte e nove metros) de fundo para a Rua Lopes Trovão, 36,50m (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros) para a Avenida Tiradentes de um lado, e 35,60m (trinta e cinco metros e sessenta centímetros) do outro lado, para a rua projetada.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

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