Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 457
Nº 457/1949
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 51.434,30.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
João da Silva Neto - Adicionais de 10% relativos
ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. ........1.440,00
Matias Antunes de Oliveira - Adicionais de 10% relativos
ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. ........1.320,00
Otávio Mendes de Oliveira - Adicionais ao período de
1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. ....................... 440,00
Antônio Amador Alvares da Silva - Diretor do
Departamento Médico da Polícia Civil - Adicionais
de 10% relativos ao período de 16 de maio a 31 de
dezembro de 1949. ............................................3.435,10
Desembargador Amilcar Augusto de Castro - Adicionais
de 10% relativos ao período de 11 de julho de 1949 a 31
de dezembro de 1950. ........................................20.581,86
Desembargador José Sátiro da Costa e Silva - Adicionais
de 10% relativos ao período de 7 de abril de 1949 a 31
de dezembro de 1959. ........................................24.217,40
___________
51.434,39
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto