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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 457

Nº 457/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 51.434,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 51.434,40 (cinquenta e um mil e quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento aos seguintes:

Cr$

João da Silva Neto - Adicionais de 10% relativos

ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. ........1.440,00

Matias Antunes de Oliveira - Adicionais de 10% relativos

ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. ........1.320,00

Otávio Mendes de Oliveira - Adicionais ao período de

1º de janeiro a 31 de dezembro de 1949. ....................... 440,00

Antônio Amador Alvares da Silva - Diretor do

Departamento Médico da Polícia Civil - Adicionais

de 10% relativos ao período de 16 de maio a 31 de

dezembro de 1949. ............................................3.435,10

Desembargador Amilcar Augusto de Castro - Adicionais

de 10% relativos ao período de 11 de julho de 1949 a 31

de dezembro de 1950. ........................................20.581,86

Desembargador José Sátiro da Costa e Silva - Adicionais

de 10% relativos ao período de 7 de abril de 1949 a 31

de dezembro de 1959. ........................................24.217,40

___________

51.434,39

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cassada em 31 de dezembro de 1950.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 10 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

Pedro Aleixo

José de Magalhães Pinto

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