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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4562, de 6 de setembro de 1967

Nº 4562/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, Seção de Minas Gerais, Sub-Seção de Caxambu, com sede na Cidade de Caxambu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Odontologia, Seção de Minas Gerais, Sub-Seção de Caxambu, com sede na cidade de Caxambu.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Senna

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