Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4560, de 6 de setembro de 1967

Nº 4560/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá à Unidade Sanitária de Cristina o nome de Coronel Godofredo Pinto da Fonseca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A unidade sanitária de Cristina passa a denominar-se Coronel Godofredo Pinto da Fonseca.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clovis Salgado da Gama

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo