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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4552, de 30 de agosto de 1967

Nº 4552/1967

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Ítalo-Brasileira de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Ítalo-Brasileira de Juiz de Fora, Associação Civil, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

João Franzen de Lima

Raul Bernardo Nelson de Sena

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