Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4552, de 30 de agosto de 1967
Nº 4552/1967
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Ítalo-Brasileira de Juiz de Fora, com sede na cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
João Franzen de Lima
Raul Bernardo Nelson de Sena